terça-feira, 23 de agosto de 2011

ustiça do RJ absolve Xuxa de acusação de plágio de dois filmes Autora da ação afirmou que roteiros copiaram obra de sua autoria. Perícia, no entanto, disse que 'não há elementos para esta afirmação'


A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio negou o pedido de indenização por dano moral e material feito por uma escritora à Xuxa Promoções e Produções Artísticas, a Marlene Mattos e à Diler e Associados. A informação foi divulgada nesta terça-feira (23) pelo Tribunal de Justiça. Ainda cabe recurso.
Segundo o TJ, a escritora alegou na ação que os filmes “Xuxa e os Duendes” e “Xuxa e os Duendes 2” são plágios de sua obra “Maria da Graça em: O Portal”. Os réus negaram o plágio, mostrando que contrataram dois roteiristas profissionais para redigir o enredo do filme “Xuxa e os Duendes”.
O perito designado para o caso, segundo o TJ, afirmou no processo não concordar com o plágio. "Não existem elementos suficientes para esta afirmação; as semelhanças existentes são comuns neste tipo literário, ou seja: fadas com cetros ou varinhas de condão; bruxas malvadas que soltam gargalhadas e pretendem destruir as forças do bem; a existência de portais mágicos; personagens engraçados; etc. No caso dos filmes, a existência de duendes que configuram seus personagens principais, os quais não existem no texto da autora".

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